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Raimundo Cunha
Imperatriz (MA)
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Raimundo Cunha
Comentário ·
há 2 anos
Alvará Judicial para liberar dinheiro de falecido: uma alternativa ao inventário.
Vinicios e Cardoso Advogados
·
há 3 anos
Obviamente sua mãe deve ser maior de idade e capaz. Nessa caso, o ideal é fazer o inventário extrajudicial. É muito mais rápido! Tive um caso semelhante recentemente e conseguimos fazer todo o processo em 5 meses!
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Raimundo Cunha
Comentário ·
há 4 anos
[Modelo] Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens
Suellen Rodrigues Viana
·
há 8 anos
Excelente petição, Doutora! Parabéns!
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Edson Pinheiro
Comentário ·
há 3 anos
Alvará Judicial para liberar dinheiro de falecido: uma alternativa ao inventário.
Vinicios e Cardoso Advogados
·
há 3 anos
Dr., em primeiro lugar, parabéns pela didática do artigo. Muito esclarecedor.
Gostaria de tirar uma única dúvida. Mesmo com o limite imposto pela Lei 6858/80, de 500 OTN, há possibilidade de se conseguir um alvará judicial para levantamento de valores acima deste parâmetro? Por exemplo, estou com um cliente para levantar uma quantia de 300 mil reais, ou seja, acima de 500 OTN. A via do alvará é suficiente ou vou precisar de um inventário/arrolamento?
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Vinicios e Cardoso Advogados
Comentário ·
há 3 anos
Alvará Judicial para liberar dinheiro de falecido: uma alternativa ao inventário.
Vinicios e Cardoso Advogados
·
há 3 anos
Olá Dr. Edson, um excelente dia para você! Tudo bem?
Muito obrigado pelo feedback. Em relação a sua dúvida, existem precedentes que flexibilizam o valor limite de 500 OTN, mas a grande maioria se restringe ao limite da Lei 6858/80. No seu caso (300 mil reais), terá que eleger a via do inventário. Verifique a possibilidade de pedir uma tutela para o juiz expedir o alvará.
Abraços!
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